Estatuto
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, DE 10 DE JULHO DE 2000.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE.
Artigo 1. – A Associação regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, denominada "Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte", sob a sigla "ADENOVO " é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos tendo neste instrumento também o título de "AGÊNCIA".
Artigo 2. – A "Agência de Desenvolvimento
de Novo Horizonte’, com prazo de duração indeterminado,
tem sua sede e foro jurídico na cidade e comarca de Novo Horizonte,
Estado de São Paulo, na rua São Sebastião, n.º
580, Centro, e o Exercício Social, coincidirá com o ano
civil.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Artigo 3. – A Entidade tem por finalidade principal, prover estímulo ao desenvolvimento do município de Novo Horizonte, sob aspectos sociais, econômicos, culturais e urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e estimulando a cidadania.
Artigo 4. – A Entidade apresenta outros objetivos
específicos, dentre os quais incluem-se:
Desenvolvimento de projetos conjuntos e programas de cooperação
com os municípios vizinhos, organismos de desenvolvimento urbano
nacionais ou internacionais, público ou privados, a União,
os Estados e Municípios.
Estabelecimento de canais de articulação e parcerias com
instituições das esferas pública e privada, nacionais
e internacionais, órgãos governamentais, concessionárias
de infra-estrutura e instituições de capacitação/educação,
de prestação de serviços sociais e de apoio a atividade
econômica.
Melhoria da competitividade econômica local, em geral.
Agregação de voluntários para coordenação
e participação em programas desenvolvimentistas específicos.
Acompanhar a implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano da cidade.
Elaboração ou coordenação de projetos e programas
de interesse do município (sede, zona rural e distritos), visando
a melhoria das condições de vida, com diversos enfoques:
educacional, ambiental, social, cultural, espacial urbano(meios de habilitação,
de trabalho, de circulação e de recreação),
etc.
Realização de estudos e pesquisas para identificação
e promoção de oportunidades econômicas.
Desenvolvimento de projetos de estímulo, cooperação
e apoio ao empreendedorismo local, facilitando a criação
e sobrevivência das pequenas e médias empresas, bem como
a modernização das atividades empresariais já existentes
na cidade.
Apoio a projetos de pesquisa e inovação tecnológica,
fomentando as ligações entre os centros de produção
e consumo, divulgação de conhecimentos, as empresas e a
comunidade, facilitando e promovendo a absorção e introdução
de novas tecnologias disponíveis.
Implementação e gerenciamento de banco de dados com indicadores
dos projetos e programas dos Planos Estratégicos e Diretor Urbano.
Divulgação de informações sobre a cidade:
de natureza econômica, turística, social e institucional,
bem como os trabalhos da Agência, da administração
pública municipal e os projetos em andamento.
Marketing institucional visando ampliar a atração de novos
empreendimentos para a região.
Promoção de eventos em geral.
Artigo 5.- Dentro de suas possibilidades, a "Agência"
colaborará com as autoridades públicas quando solicitada
e com propósitos desenvolvimentistas , bem como mobilizará
o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, viabilizando
programas e ações propostos no plano estratégico
do Município.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS:
Artigo 6.
– O Quadro Associativo da "Agência" compor-se-á
de número ilimitado de sócios, que concordem com as disposições
deste estatuto e que colaborarão com a Entidade, inicialmente de
forma estritamente voluntária, para a consecução
dos objetivos da sociedade, os quais separar-se-ão nas seguintes
categorias:
I- FUNDADORES: Membros que assinarem a Ata de Fundação.
II- EFETIVOS:
Membros que ingressarem futuramente na "Agência".
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS:
Artigo 7.-
São direitos dos associados:
Votar e ser votado para cargo
da Diretoria, desde que seja sócio fundador ou efetivo.
Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo
e votando os assuntos que nelas se tratarem.
Promover palestras de interesse coletivo;
Beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas
atividades culturais, sociais, esportivas, cívicas e comerciais;
Convocar a Assembléia Geral e nela apresentar-se, nos termos e
condições previstas neste estatuto.
Apresentar novos sócios para a aprovação da Diretoria.
Efetuar pedido de demissão, mediante carta dirigida ao Diretor
- Presidente, não podendo ser negada.
Associado atingido por eliminação do quadro social, poderá
recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30(trinta)
dias, contados da data do recebimento da notificação, referente
ao inciso I do Artigo 9º.
Artigo 8. – São obrigações
dos associados:
Apresentar ao Presidente qualquer
irregularidade verificada na Associação;
Prestar esclarecimentos nas Assembléias Gerais, quando solicitado,
Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles,
Comparecer às reuniões com assiduidade,
Colaborar nos projetos, programas e ações da "Agência",
sempre que convocado.
Observar as disposições legais e estatutárias, bem
como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria
e pela Assembléia Geral.
Artigo 9.- Dos impedimentos dos associados:
O associado cuja conduta moral,
associativa ou pública se prove não ser condizente com as
atividades da "Agência", será eliminado de seu
quadro social, sendo o infrator notificado por escrito pela Diretoria.
Os Membros da Associação que vierem a se candidatar a eleições
para cargos na esfera pública municipal, estadual ou federal, deverão
afastar-se de cargos diretivos da "Agência", até
a data de suas candidaturas e enquanto estiverem exercendo essa função.
Associado que aceitar estabelecer relação empregatícia
com a Associação, perde o direito de votar e ser votado,
até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar
o emprego.
CAPITULO V
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA "AGÊNCIA".
Artigo 10.-
A "Agência" terá sua estrutura funcional definida
pela atuação dos seguintes órgãos:
I- ASSEMBLEIA GERAL,
II- DIRETORIA,
III- CONSELHO FISCAL.
I- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
Artigo 11.- A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, tendo a faculdade de decidir, dentro dos limites legais e dos dispositivos Estatutários, todos os assuntos de interesse da Associação.
Artigo 12.- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e durante o mês de novembro, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Artigo 13.
Compete em especial, à Assembléia Geral Ordinária,
em reunião no primeiro trimestre de cada ano civil:
Apreciar e votar o relatório
anual, balanço contábil e contas da Diretoria e o parecer
do Conselho Fiscal;
Estabelecer o valor da contribuição dos associados;
Discutir assuntos de interesse da Associação;
Empossar os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos.
Artigo 14. – Compete em especial, à Assembléia
Geral Ordinária, em reunião durante o mês de novembro
de cada ano, eleger os órgãos diretivos da associação
e Conselho Fiscal.
Artigo 15. – É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição de Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Quando os mesmos não cumprirem as suas obrigações estatutárias.
Artigo 16.- A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada.
Artigo 17. – A mesa da Assembléia será constituída pelos Membros da Diretoria, ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Fiscal.
Artigo 18. – A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor – Presidente , mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro Membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação, dirigida por escrito ao Presidente, não atendida; sendo neste caso, a mesa da reunião em Assembléia constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Artigo 19.- A convocação da Assembléia Ordinária e Extraordinária será feita por publicação de edital pela imprensa local, EXCETO se os associados derem ciência da convocação por escrito, designando com antecedência mínima de 8 (oito) dias, hora e local da 1ª.e da 2ª. Convocação e a "Ordem do dia".
Artigo 20.- A Assembléia Geral instalar-se-á em 1º. Convocação com metade mais um dos Associados, e, em 2º. Convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados.
Artigo 21.- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.
Artigo 22. – Nas deliberações sobre:dissolução voluntária da Associação, decisão sobre mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social, é exigida a aprovação em Assembléia, pela maioria de 2/3 (dois terços) do quadro Associativo.
Artigo 23. – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia, deverá constar de ata, aprovada e assinada pelos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram fazer.
II- DA DIRETORIA.
Artigo 24.- A Diretoria será composta por Membros eleitos entre os Associados, exercendo o cargo sem remuneração, e será a instância responsável pela coordenação das atividades da Associação, tendo como principal atribuição à administração desta através da implementação de ações estratégicas.
Artigo 25.- A Diretoria deverá dar apoio integral aos grupos de interesse que desejarem realizar programas coadunados com o interesse desenvolvimentista do município de Novo Horizonte.
Artigo 26.-
Compete ainda a Diretoria:
Resolver
os casos omissos no Estatuto, desde que não contrarie ou modifique
as normas estatutárias vigentes;
redigir, se necessário, o Regimento Interno da Entidade;
contratar pessoas, instituições ou organizações,
necessárias para realização dos objetivos da Associação.
zelar pelo patrimônio da "Agência", cumprindo e
fazendo cumprir o Estatuto.
homenagear as personalidades que prestarem serviços relevantes
a Associação.
Artigo 27.- A Diretoria deverá apresentar os seguintes componentes,
eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos,
consecutivamente, uma única vez.
Presidente
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Artigo 28.- Ao Presidente compete:
Representar
a Entidade ativa, passiva, judicial ou extrajudicial;
coordenar todas as atividades da Entidade, dirigindo-a de acordo com o
presente Estatuto;
convocar e presidir as reuniões da Assembléias Gerais, na
forma estatutária;
assinar com o Secretário a correspondência social;
assinar com o Tesoureiro os documentos que representem valor, e os destinados
à abertura, movimentação e encerramento de contas
bancárias, endosso e emissão de cheques;
firmar convênios com empresas privadas, profissionais liberais,
órgãos governamentais, municipais, estaduais ou federais
relacionados a subvenções técnicas ou financeiras
destinadas à "Agência";
elaborar relatórios anuais e do fim do mandato, para aprovação
em reunião da Assembléia Geral.
Artigo 29.- Ao Vice-Presidente, compete:
substituir o Presidente na
sua falta, impedimento, ausência ou vacância.
auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 30.- Ao Primeiro Secretário, compete:
organizar e manter em ordem
os serviços da secretaria;
redigir a correspondência de rotina da entidade;
assinar com o Presidente a correspondência dirigida a terceiros;
redigir as atas das reuniões da Diretoria;
distribuir com o Segundo Secretario parte de suas atribuições;
lavrar ou mandar lavrar as atas das Assembléias Gerais.
substituir o Vice-Presidente na sua falta, impedimento, ausência
ou vacância.
Artigo 31.- Ao Segundo Secretário compete:
substituir o Primeiro Secretário
na sua falta, impedimento, ausência ou vacância.
auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas atribuições.
Artigo 32.- Ao Primeiro Tesoureiro compete:
manter em ordem todos os livros
de escrituração, materiais e documentos da Tesouraria da
Associação;
assinar com o Presidente todos os documentos que representem valores,
especialmente retiradas de estabelecimentos bancários;
efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
depositar, em estabelecimentos bancários ou congêneres, todas
as importâncias que a "Agência" venha a receber;
proceder e acompanhar o serviço de contabilidade da entidade, com
observância aos princípios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileira de Contabilidade, organizar o balanço geral
do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com relatório
da diretoria nas Assembléias Gerais anuais, podendo solicitar os
serviços de profissionais, somente com autorização
da diretoria;
distribuir com o Segundo Tesoureiro os serviços de suas atribuições.
substituir o Segundo-Secretário, no caso de impedimento ou vacância.
Artigo 33.- Compete ao Segundo Tesoureiro:
substituir o Primeiro Tesoureiro
no caso de ausência, vacância ou impedimento.
auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
Artigo 34.- A Diretoria deverá reunir-se mensalmente
ou sempre que se fizer
necessário, com a lavratura de atas dessas reuniões.
Artigo 35.- Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os Membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento. Devendo o associado escolhido, ocupar inicialmente o cargo de Segundo-Tesoureiro, e na escala progressiva de substituição de cargos, no caso da necessidade de escolha de mais de um Membro para a Diretoria .
IV- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36.- O Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e de três Suplentes, sem remuneração, será eleito anualmente pela reunião da Assembléia Geral, coincidindo com a eleição da Diretoria, sendo permitida a reeleição.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar e verificar as contas
da Diretoria, apreciar o Balanço contábil, e dar parecer
técnico.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA
Artigo 37.- As eleições para órgãos diretivos da Associação realizar-se-ão de 1 (um) em 1 (um) ano, durante o mês de novembro, através da Assembléia Geral, sempre por voto secreto, tendo cada associado direito a um só voto, podendo seus Membros serem reeleitos consecutivamente, uma única vez por igual período, com posse na primeira Assembléia Geral Ordinária do ano seguinte à eleição, com mandato de 1(um) ano.
Parágrafo 1º: Exceção à norma acima será observada em relação à 1ª. Diretoria, que terá seu mandato estendido até a Assembléia Geral Ordinária do primeiro trimestre do ano 2002.
Parágrafo 2º: Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas na secretaria e, no dia da votação deverão estar afixadas na banca receptora dos votos.
Parágrafo 3º: É facultativo ao candidato que encabeça uma chapa, retirar o registro da mesma até uma hora antes da votação.
Parágrafo 4º: A apuração deverá ser iniciada imediatamente após o término da votação, processada em público pela Mesa que presidiu a Assembléia.
Artigo 38.- Em caso de demissão coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o disposto nos Artigo nº 37.
Artigo 39.-
A posse será dada pelo Presidente, em Assembléia, através
de termo em livro próprio, assinado por todos os eleitos.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 40.- O patrimônio da "Agência" constitui-se de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos, rendas obtidas por doações, serviços ou de qualquer outra fonte, pelas receitas provenientes de eventuais convênios, pelas contribuições dos Associados, estabelecidos pela Assembléia Geral.
Artigo 41.- os sócios não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos em nome da "Agência", salvo se verificar a prática de crime ou hipótese de má fé.
Artigo 42.- O patrimônio social poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade ou tendo em vista o evidente progresso social da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A decisão da Diretoria, com referência ao presente Artigo, deverá ser confirmada pela aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 43.-
Em caso de dissolução da "Agência" e liquidados
os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não
poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada
a outra instituição congênere, legalmente constituída,
para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida,
ou se destinem à assistência social no município de
Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44.- É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 45.- A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "superavit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Artigo 46.- A associação poderá firmar "Termo de Parceria", de comum acordo com o poder público, nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/99., e regulamentações posteriores, mediante proposta apresentada pela Diretoria, e aprovada em Assembléia Geral dos associados.
Artigo 47.-
No caso da Associação vir à firmar "Termo de
Parceria", previsto no Artigo nº 46 , a prestação
de contas será determinada observando-se no mínimo as seguintes
normas:
I. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileira de Contabilidade;
II. Dar-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III. Poderá ser efetuada auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento da parceria;
IV. A prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos,
pela Associação será feita conforme determina o parágrafo
únicodo Artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 48.- O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral, desde que as alterações sejam propostas pelo Presidente da "Agência", pela maioria da Diretoria, respeitado e observado o disposto no Artigo nº 22º.
Artigo 49.- O presente Estatuto, aprovado em reunião da Assembléia Geral, realizada em 10 de julho de 2000, à Rua São Sebastião nº580, ficando definida a sede da "Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte", situada no mesmo endereço, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca e município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Novo Horizonte, 10 de julho de 2000.
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Presidente
Roberto Melchiori
RG. 6.796.430- SSP-SP
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Advogado
Dr. Renato de Paula Magri- OAB - 72. 147-B
"CÓPIA AUTÊNTICA"
O presente instrumento, documento integrante do ato constitutivo, lançado em livro próprio, onde as assinaturas, foram firmadas de próprio punho.
Novo Horizonte, 10 de julho de 2000.
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Diretor – Presidente
Roberto Melchiori