Estatuto


ALTERAÇÃO APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE.

Artigo 1. - A Associação regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, deno-minada "Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte", sob a sigla "ADENOVO" é uma Sociedade Civil, com fins não lucrativos tendo neste instrumento também o título de "AGÊNCIA".

Artigo 2. - A "Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte", com prazo de duração indetermina-do, tem sua sede e foro jurídico na cidade e comarca de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, na Rua São Sebastião, n. 580, Centro, e o Exercício Social, coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Artigo 3. - A Entidade tem por finalidade principal, prover estímulo ao desenvolvimento do município de Novo Horizonte, sob aspectos sociais, econômicos, culturais e ambientais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e estimulando a cidadania.

Artigo 4. - A Entidade apresenta outros objetivos específicos, dentre os quais incluem-se:

a) - Desenvolvimento de projetos conjuntos e programas de cooperação com os municípios vizinhos, organismos de desenvolvimento urbano nacionais ou internacionais, público ou privados, a União, os Estados e Municípios.
b) - Estabelecimento de canais de articulação e parcerias com instituições das esferas pública e pri-vada, nacionais e internacionais, órgãos governamentais, concessionárias de infra-estrutura e institui-ções de capacitação/educação, de prestação de serviços sociais e de apoio a atividade econômica.
c) - Melhoria da competitividade econômica local, em geral.
d) - Agregação de voluntários para coordenação e participação em programas desenvolvimentistas específicos.
e) - Acompanhar a implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade.
f) - Elaboração ou coordenação de projetos e programas de interesse do município (sede, zona rural e distritos), visando a melhoria das condições de vida, com diversos enfoques: educacional, ambien-tal, social, cultural, espacial urbano (meios de habilitação, de trabalho, de circulação e de recreação), etc.
g) - Realização de estudos e pesquisas para identificação e promoção de oportunidades econômicas.
h) - Desenvolvimento de projetos de estímulo, cooperação e apoio ao empreendedorismo local, facili-tando a criação e sobrevivência das pequenas e médias empresas, bem como a modernização das atividades empresariais já existentes na cidade.
i) - Apoio a projetos de pesquisa e inovação tecnológica, fomentando as ligações entre os centros de produção e consumo, divulgação de conhecimentos, as empresas e a comunidade, facilitando e pro-movendo a absorção e introdução de novas tecnologias disponíveis.
j) - Implementação e gerenciamento de banco de dados com indicadores dos projetos e programas dos Planos Estratégicos e Diretor Urbano.
k) - Divulgação de informações sobre a cidade: de natureza econômica, turística, social e institucio-nal, bem como os trabalhos da Agência, da administração pública municipal e os projetos em anda-mento.
l) - Marketing institucional visando ampliar a atração de novos empreendimentos para a região.
m) - Promoção de eventos em geral.

Artigo 5. - Dentro de suas possibilidades, a "Agência" colaborará com as autoridades públicas quan-do solicitada e com propósitos desenvolvimentistas, bem como mobilizará o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, viabilizando programas e ações propostos no plano estratégico do Muni-cípio.

CAPITULO III DOS ASSOCIADOS:

Artigo 6. - O Quadro Associativo da "Agência" compor-se-á de número ilimitado de associados, que concordem com as disposições deste estatuto e que colaborarão com a Entidade, inicialmente de forma estritamente voluntária, para a consecução dos objetivos da sociedade, os quais separar-se-ão nas seguintes categorias:

I - FUNDADORES: Membros que assinarem a Ata de Fundação.
II - EFETIVOS: Membros que ingressarem futuramente na "Agência".

CAPITULO IV DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS:

Artigo 7. - São direitos dos associados:
a) - Votar e ser votado para cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que seja associado há mais de 12 (doze meses).
b) - Participar das reuniões mensais e das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem.
c) - Promover palestras de interesse coletivo;
d) - Beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas atividades culturais, sociais, esportivas, cívi-cas e comerciais;
e) - Convocar a Assembléia Geral e nela apresentar-se, nos termos e condições previstas neste esta-tuto.
f) - Apresentar novos sócios para a aprovação da Diretoria.
g) - Efetuar pedido de demissão, mediante carta dirigida ao Diretor - Presidente, não podendo ser negada.
i) - Associado atingido por eliminação do quadro social, poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, referente ao inci-so I do Artigo 9º.

Artigo 8. - São obrigações dos associados:
a) - Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada na Associação;
b) - Prestar esclarecimentos nas Assembléias Gerais, quando solicitado,
c) - Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles,
d) - Comparecer às reuniões com assiduidade,
e) - Colaborar nos projetos, programas e ações da "Agência", sempre que convocado.
f) - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral.

Artigo 9. - Dos impedimentos dos associados:
I - O associado cuja conduta moral, associativa ou pública ou ainda que se descubra a existência de motivos graves que não seja condizente com as atividades da "Agência", será eliminado de seu qua-dro social, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, sendo o infrator notificado por escrito pela Diretoria dando-se ao mesmo, preliminarmente, pleno e amplo direito de defesa.

II - Os Membros da Associação que vierem a se candidatar a eleições para cargos na esfera pública municipal, estadual ou federal, deverão afastar-se de cargos diretivos da "Agência", até a data de suas candidaturas e enquanto estiverem exercendo essa função.

III - Associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a Associação, perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

CAPITULO V
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA "AGÊNCIA".

Artigo 10. - A "Agência" terá sua estrutura funcional definida pela atuação dos seguintes órgãos:

I - ASSEMBLEIA GERAL,
II - DIRETORIA,
III - CONSELHO FISCAL.
I - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

Artigo 11. - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, tendo a facul-dade de decidir, dentro dos limites legais e dos dispositivos Estatutários, todos os assuntos de inte-resse da Associação.
Artigo 12. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, no decorrer do pri-meiro trimestre, e durante o mês de novembro, e extraordinariamente, sempre que for julgado conve-niente.
Artigo 13. - Compete em especial, à Assembléia Geral Ordinária, em reunião no primeiro trimestre de cada ano civil:

I - Apreciar e votar o relatório anual, balanço contábil e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
II - Estabelecer o valor da contribuição dos associados;
III - Discutir assuntos de interesse da Associação;

Artigo 14. - Compete em especial, à Assembléia Geral Ordinária, em reunião durante o mês de no-vembro de cada ano, eleger os órgãos diretivos da associação e Conselho Fiscal.
Artigo 15. - É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição de Mem-bros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Quando os mesmos não cumprirem as suas obrigações esta-tutárias.
Artigo 16. - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convo-cada.
Artigo 17. - A mesa da Assembléia será constituída pelos Membros da Diretoria, ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Fiscal.
Artigo 18. - A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro Membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos soci-ais, após solicitação, dirigida por escrito ao Presidente, não atendida; sendo neste caso, a mesa da reunião em Assembléia constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Artigo 19. - A convocação da Assembléia Ordinária e Extraordinária será feita por publicação de edi-tal pela imprensa local, EXCETO se os associados derem ciência da convocação por escrito ou ainda se forem convocadas via E-Mail, designando com antecedência mínima de 8 (oito) dias, hora e local da primeira (1ª.) e da segunda (2ª) convocação e a "Ordem do dia".
Artigo 20. - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira Convocação com metade mais um dos Associados e, em segunda Convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associa-dos.
Artigo 21. - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.
Artigo 22. - Nas deliberações sobre: dissolução voluntária da Associação, decisão sobre mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social, é exigida a aprovação em Assembléia, pela maioria de 2/3 (dois terços) do quadro Associativo.
Artigo 23. - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia, deverá constar de ata, aprovada e assinada pelos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associa-dos designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram fazer.

II - DA DIRETORIA.
Artigo 24. - A Diretoria será composta por Membros eleitos entre os Associados, exercendo o cargo sem remuneração, e será a instância responsável pela coordenação das atividades da Associação, tendo como principal atribuição à administração desta através da implementação de ações estratégi-cas.
Artigo 25. - A Diretoria deverá dar apoio integral aos grupos de interesse que desejarem realizar pro-gramas coadunados com o interesse desenvolvimentista do município de Novo Horizonte.
Artigo 26. - Compete ainda a Diretoria:
a) - resolver os casos omissos no Estatuto, desde que não contrarie ou modifique as normas estatutá-rias vigentes;
b) - redigir se necessário, o Regimento Interno da Entidade;
c) - contratar pessoas, instituições ou organizações, necessárias para realização dos objetivos da Associação.
d) - zelar pelo patrimônio da "Agência", cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto.
e) - homenagear as personalidades que prestarem serviços relevantes a Associação.

Artigo 27. - A Diretoria deverá apresentar os seguintes componentes, eleitos anualmente pela As-sembléia Geral, podendo ser reeleitos, consecutivamente, por mais três vezes.
a) - Presidente
b) - Vice-Presidente
c) - Primeiro Secretário
d) - Segundo Secretário
e) - Primeiro Tesoureiro
f) - Segundo Tesoureiro
Artigo 28. - Ao Presidente compete:
a) - representar a Entidade ativa, passiva, judicial ou extrajudicial;
b) - coordenar todas as atividades da Entidade, dirigindo-a de acordo com o presente Estatuto;
c) - convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais, na forma estatutária;
d) - assinar com o Secretário a correspondência social;
e) - assinar com o Tesoureiro os documentos que representem valor, e os destinados à abertura, mo-vimentação e encerramento de contas bancárias, endosso e emissão de cheques;
f) - firmar convênios com empresas privadas, profissionais liberais, órgãos governamentais, munici-pais, estaduais ou federais relacionados a subvenções técnicas ou financeiras destinadas à "Agên-cia";
g) - elaborar relatórios anuais e do fim do mandato, para aprovação em reunião da Assembléia Geral.

Artigo 29. - Ao Vice-Presidente, compete:
- substituir o Presidente na sua falta, impedimento, ausência ou vacância.
- auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 30. - Ao Primeiro Secretário,compete:
- organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;
- redigir a correspondência de rotina da entidade;
- assinar com o Presidente a correspondência dirigida a terceiros;
- redigir as atas das reuniões da Diretoria;
- distribuir com o Segundo Secretario parte de suas atribuições;
- lavrar ou mandar lavrar as atas das Assembléias Gerais.
- Substituir o Vice-Presidente na sua falta, impedimento, ausência ou vacância.
Artigo 31. - Ao Segundo Secretário compete:
- substituir o Primeiro Secretário na sua falta, impedimento, ausência ou vacância.
- auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas atribuições.
Artigo 32. - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
- manter em ordem todos os livros de escrituração, materiais e documentos da Tesouraria da Associ-ação;
- assinar com o Presidente todos os documentos que representem valores, especialmente retiradas de estabelecimentos bancários;
-efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
-depositar, em estabelecimentos bancários ou congêneres, todas as importâncias que a "Agência" venha a receber;
-proceder e acompanhar o serviço de contabilidade da entidade, com observância aos princípios fun-damentais de contabilidade e das Normas Brasileira de Contabilidade, organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com relatório da diretoria nas Assembléias Gerais anuais, podendo solicitar os serviços de profissionais, somente com autorização da diretoria;
-distribuir com o Segundo Tesoureiro os serviços de suas atribuições.
-substituir o Segundo-Secretário, no caso de impedimento ou vacância.
Artigo 33. - Compete ao Segundo Tesoureiro:
- substituir o Primeiro Tesoureiro no caso de ausência, vacância ou impedimento.
- auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Artigo 34. - A Diretoria deverá reunir-se mensalmente ou sempre que se fizer necessário, com a la-vratura de atas dessas reuniões.
Artigo 35. - Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os Membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preen-chimento, devendo o associado escolhido, ocupar inicialmente o cargo de Segundo-Tesoureiro, e na escala progressiva de substituição de cargos, no caso da necessidade de escolha de mais de um Membro para a Diretoria .
IV- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36. - O Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e de três Suplentes, sem remu-neração, será eleito anualmente em reunião da Assembléia Geral, coincidindo com a eleição da Dire-toria, sendo permitida a reeleição por mais três vezes consecutivas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar e verificar as contas da Diretoria, a-preciar o Balanço contábil, e dar parecer técnico.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA

Artigo 37.- As eleições para órgãos diretivos da Associação realizar-se-ão de 1 (um) em 1 (um) ano, durante o mês de novembro, através da Assembléia Geral, sempre por voto secreto, tendo cada as-sociado direito a um só voto, podendo seus Membros serem reeleitos consecutivamente, por mais três vezes, com posse automática no primeiro dia útil do ano seguinte a eleição.
Parágrafo Primeiro: Exceção à norma acima será observada em relação à primeira Diretoria, que terá seu mandato estendido até a Assembléia Geral Ordinária do primeiro trimestre do ano 2002.
Parágrafo Segundo: Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas na secreta-ria e, no dia da votação deverão estar a mostra na banca receptora dos votos.
Parágrafo Terceiro: É facultativo ao candidato que encabeça uma chapa, retirar o registro da mesma até 10 (dez) minutos antes do inicio da votação.
Parágrafo Quarto: A apuração deverá ser iniciada imediatamente após o término da votação, pro-cessada em público pela Mesa que presidiu a Assembléia.
Artigo 38. - Em caso de demissão coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o disposto nos Artigo nº 37.
Artigo 39. - A posse da nova Diretoria Eleita será automática e sem maiores formalidades, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da eleição.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 40. – O patrimônio da “Agência” constitui-se de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos, rendas obtidas por doações, serviços ou de qualquer outra fonte, pelas receitas proveni-entes de eventuais convênios, pelas contribuições dos Associados, estabelecidos pela Assembléia Geral.
Artigo 41. – Os associados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos em nome da “Agência”, salvo se verificar a prática de crime ou hipótese de má fé.
Artigo 42. – O patrimônio social poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade ou tendo em vista o evidente progresso social da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A decisão da Diretoria, com referência ao presente Artigo, deverá ser confir-mada pela aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 43. – Em caso de dissolução da “Agência” e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a outra instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associa-ção dissolvida, ou se destinem à assistência social no município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44. – É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 45. – A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando inte-gralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Artigo 46. – A associação poderá firmar “Termo de Parceria”, de comum acordo com o poder público, nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/99., e regulamentações posteriores, mediante proposta apresen-tada pela Diretoria, e aprovada em Assembléia Geral dos associados.
Artigo 47. – No caso da Associação vir à firmar “Termo de Parceria”, previsto no Artigo nº 46 , a pres-tação de contas será determinada observando-se no mínimo as seguintes normas:
IV. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileira de Conta-bilidade;
II. Dar-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débi-tos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III. Poderá ser efetuada auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento da parceria;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, pela Associação será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 48. – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, me-diante deliberação tomada em Assembléia Geral, desde que as alterações sejam propostas pelo Pre-sidente da “Agência”, pela maioria da Diretoria, respeitado e observado o disposto no Artigo nº 22º.
Artigo 49. – O presente Estatuto, aprovado em reunião da Assembléia Geral, realizada em 10 de julho de 2000, teve sua redação alterada em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA em 05 de Novembro de 2010 e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca e município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.

Novo Horizonte, 05 de Novembro de 2010.